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Documentos

Para a aprovação do financiamento imobiliário os documentos requeridos do comprador; seja de modo preliminar (para aprovar/ “pré-aprovar” o crédito imobiliário); seja de modo posterior (para efetuar o crédito), são:

  • RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física):
  • 3 Últimos holerites, também chamados de contracheques [Documento entregue pela entidade empregadora ao empregado, que contém informação discriminada sobre os valores recebidos ou descontados no salário e que, em alguns casos, permite a um empregado receber o seu salário ou pagamento.];
  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Cartão do PIS ou [também chamado] “Cartão Cidadão” (para quem não tem, por exemplo, conta na Caixa Econômica, serve como meio para receber e consultar valores em dinheiro de benefícios do governo);
  • Declaração de Imposto de Renda [cópia de declaração enviada/”Cópia do Recibo de Entrega”] (caso declare);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comprovação de Estado Civil (Certidão de Casamento etc.)

No caso do vendedor do imóvel, normalmente, são exigidos os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Estado Civil;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Os documentos do imóvel necessários para a liberação do financiamento, normalmente, são os
seguintes:

  • Matrícula atualizada;
  • Capa do IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura (IPTU)