Para a aprovação do financiamento imobiliário os documentos requeridos do comprador; seja de modo preliminar (para aprovar/ “pré-aprovar” o crédito imobiliário); seja de modo posterior (para efetuar o crédito), são:
- RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física):
- 3 Últimos holerites, também chamados de contracheques [Documento entregue pela entidade empregadora ao empregado, que contém informação discriminada sobre os valores recebidos ou descontados no salário e que, em alguns casos, permite a um empregado receber o seu salário ou pagamento.];
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Cartão do PIS ou [também chamado] “Cartão Cidadão” (para quem não tem, por exemplo, conta na Caixa Econômica, serve como meio para receber e consultar valores em dinheiro de benefícios do governo);
- Declaração de Imposto de Renda [cópia de declaração enviada/”Cópia do Recibo de Entrega”] (caso declare);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovação de Estado Civil (Certidão de Casamento etc.)
No caso do vendedor do imóvel, normalmente, são exigidos os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de Estado Civil;
- Comprovante de endereço atualizado.
Os documentos do imóvel necessários para a liberação do financiamento, normalmente, são os
seguintes:
- Matrícula atualizada;
- Capa do IPTU;
- Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura (IPTU)